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O agente da polícia judicial, ao atuar sob o contexto da atividade de inteligência, prima por manter informada a autoridade de sua instituição sobre determinadas ameaças; visando subsidiar o necessário processo decisório para a tomada de decisão (I), e mantém mapeados alvos potenciais de outro tipo de ameaça com intuito de preveni-la (II).
Essas ações dizem respeito às ameaças constantes da Politica Nacional de Inteligência.
As ações I e II referem-se a:
ações contrárias ao estado democrático de direito - sabotagem
criminalidade organizada - inteligência adversa
sabotagem - vulnerabilidade pessoal
vulnerabilidades das instalações governamentais - espionagem
ataque cibernético - contrainteligência