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No planejamento da Segurança Orgânica, uma atenção especial deve ser dedicada à Ação Hostil (AH). A AH é uma ação, intencional ou não, que possa causar danos aos ativos da instituição. Segundo a doutrina dominante, as principais AHs, dentre outras, são: (i) ações contra as instalações; (ii) ilícitos penais e irregularidades; (iii) utilização indevida de informações ostensivas; (iv) espionagem; (v) sabotagem; (vi) terrorismo; (vii) ação psicológica; (viii) desinformação; e (ix) ação no espaço cibernético.
A respeito especificamente da Ação Hostil desinformação, é correto afirmar que:
orienta seu esforço no sentido de afetar os valores, os deveres e a ética Institucional;
é utilizada para iludir ou confundir um decisor de forma intencional, visando a induzi-lo a erro de avaliação;
envolve a obtenção de conhecimento, dado sigiloso, documento ou material para beneficiar estados, empresas ou indivíduos;
pode envolver integrantes do público interno como vítimas ou autores;
leva ao comprometimento das redes de computadores e dos sistemas informatizados.