

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa mantida pelo causador do evento crítico (CEC) pode ser classificada como refém ou vítima. Na condição de refém, há duas categorias: (i) refém tomado e (ii) refém sequestrado. Definir em que situação se encontra a pessoa frente ao CEC é fundamental para os negociadores.
A respeito da pessoa na condição de vítima, é correto afirmar que se trata daquela que:
é capturada aleatoriamente;
pode ser trocada por alguma exigência;
não possui vínculo com o CEC;
é tomada no primeiro instante da crise;
está envolvida na crise por problemas emocionais.