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A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa...

A doutrina do Gerenciamento de Crises indica que a pessoa mantida pelo causador do evento crítico (CEC) pode ser classificada como refém ou vítima. Na condição de refém, há duas categorias: (i) refém tomado e (ii) refém sequestrado. Definir em que situação se encontra a pessoa frente ao CEC é fundamental para os negociadores.


A respeito da pessoa na condição de vítima, é correto afirmar que se trata daquela que:


A

é capturada aleatoriamente;


B

pode ser trocada por alguma exigência;


C

não possui vínculo com o CEC;


D

é tomada no primeiro instante da crise;


E

está envolvida na crise por problemas emocionais.