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Considere que dois agentes da policia judiciária, compondo equipe de segurança aproximada com o magistrado protegido e seus familiares se deslocam utilizando dois veículos. Em determinado momento são surpreendidos com uma pane mecânica, o que impossibilita que um dos veículos prossiga. Nesse contexto, o magistrado protegido e seu motorista profissional e não policial prosseguem com o veiculo e os dois agentes da policia judiciária permanecem com os familiares, à espera de um outro veículo. Destaca-se que tal distribuição foi orientada pelo próprio magistrado protegido. Nesse sentido,
não houve falha na prestação de segurança do magistrado, já que a solicitação de apoio é facultativa, assim não trouxe risco algum à segurança, ou seja, a autoridade decidiu sobre a segurança de dignitários com absoluta propriedade legal e técnica.
houve falha na prestação da segurança ao magistrado, que não poderia ficar desprotegido e caberia ao agente orientá-lo nesse sentido, e mesmo sob negativa deveria solicitar apoio.
houve falha na prestação de segurança, todavia os agentes nada poderiam fazer. uma vez que a decisão do magistrado é soberana no contexto técnico de segurança de dignitários.
não houve falha na prestação da segurança, uma vez que os familiares do magistrado protegido possuem maior vulnerabilidade por estarem expostos à espera de outro veículo.
houve falha na prestação de segurança, pois os agentes da policia judiciária é que deveriam ter decidido, de forma soberana, o que deveria ser feito, sendo certo que todos deveriam acatar por imposição legal.