Imagem de fundo

Conforme a RDC 222/2018, resíduos do Grupo B gerados em...

Conforme a RDC 222/2018, resíduos do Grupo B gerados em laboratório de análises clínicas devem ser encaminhados:


A

A empresa licenciada em tratamento químico ou físico-químico, precedendo disposição final em aterro industrial.


B

Ao sistema de esgoto sanitário, após neutralização com hipoclorito de sódio.


C

Ao coletor de material perfurocortante contendo agente solidificante.


D

À autoclavagem em ciclo de 121 °C por 15 min, com posterior descarte no lixo domiciliar.