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Conforme a RDC 222/2018, resíduos do Grupo B gerados em laboratório de análises clínicas devem ser encaminhados:
A empresa licenciada em tratamento químico ou físico-químico, precedendo disposição final em aterro industrial.
Ao sistema de esgoto sanitário, após neutralização com hipoclorito de sódio.
Ao coletor de material perfurocortante contendo agente solidificante.
À autoclavagem em ciclo de 121 °C por 15 min, com posterior descarte no lixo domiciliar.