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A Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamento de Proteção Individual − EPI - NR-06) traz o conceito de Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI). Sobre esse conceito, é correto afirmar que se entende como ECPI todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por:
Vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra apenas um risco, não sendo possível proteger contra mais de um risco ocupacional.
Um dispositivo que o fabricante fornece contra um risco específico no ambiente de trabalho.
Um dispositivo que o fabricante fornece e deve ser usado por duas pessoas de forma coletiva contra um risco específico no ambiente de trabalho.
Um dispositivo apenas e que combate apenas um risco.