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Um policial judicial foi recentemente designado para atuar na seção de contrainteligência da unidade de segurança institucional de seu tribunal. Durante o treinamento introdutório, ele buscou compreender, por meio de pesquisas, os fundamentos, os objetivos e o alcance dessa atividade no contexto do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.693/2023. Com base na legislação vigente, assinale a alternativa que apresenta o correto conceito de contrainteligência que o policial encontrou em suas pesquisas.
A contrainteligência é o ramo da atividade de inteligência que desenvolve ações especializadas voltadas para prevenir, detectar, identificar, avaliar, obstruir e neutralizar ações da inteligência adversa que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.
A contrainteligência constitui um conjunto de práticas voltadas à identificação de comportamentos internos suspeitos, com foco principal em servidores públicos com acesso a informações sensíveis, visando à sua responsabilização e à apuração de eventuais infrações administrativas ou penais.
A contrainteligência é uma função acessória da atividade de investigação, voltada prioritariamente à segurança documental e à classificação de informações sigilosas, estendendo-se às áreas operacionais, de proteção pessoal ou de preservação de ativos patrimoniais.
A contrainteligência é uma prática orientada ao monitoramento estratégico de dados sensíveis e comunicações sigilosas, com o objetivo de gerar conhecimento que permita antecipar decisões políticas ou administrativas que possam comprometer a segurança pública ou a estabilidade governamental.
A contrainteligência, como vertente da inteligência ativa, concentra-se na atuação em ambiente internacional, com ênfase em relações diplomáticas e proteção de embaixadas, sendo aplicada em território nacional apenas em casos excepcionais previstos por ato do Presidente da República.