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De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei 10.741/2003, reformulado pela Lei nº 14.423/22( Estatuto do Idoso), a garantia de prioridade compreende, entre outros:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
V. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estão CORRETOS:
I, II, III, IV, V.
II, III, IV, V, apenas.
I, II, IV, apenas.
I, II, III, IV, apenas.