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Entre as normas de segurança do trabalho que geralmente são aplicadas na indústria têxtil, estão a NR6 e NR12. Dentro do cumprimento da NR12, não cabe ao trabalhador:
Participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR.
Comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função.
Não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros.
Colaborar com o empregador adaptando ou alterando as implementações das disposições contidas nesta NR.
Cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos.