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Os Pólos Geradores de Tráfego – PGT causam impactos na circulação viária, requerendo adaptações na infraestrutura de mobilidade em sua área de influência, e no próprio empreendimento.
O processo de sua aprovação deve contemplar
dispensa de tramitação e análise pelo poder público para empreendimentos de médio porte, desde que o empreendedor desenvolva e implante as recomendações do Estudo de Impacto na Circulação Viária – EICV, visando orientar o desenvolvimento e a realização do projeto.
uso de modelos matemáticos de geração de viagens, disponíveis para diferentes categorias de pólos geradores de tráfego, que permitem estimar o tráfego que será adicionado ao sistema viário.
adoção de medidas internas ao empreendimento, como tratamento viário para facilitar a circulação de pedestres, ciclistas e portadores de deficiência física.
adoção de medidas externas ao empreendimento, como redimensionamento e mudanças de localização de áreas de embarque e desembarque de veículos privados e de áreas de carga e descarga e docas.
dispensa de análise obrigatória por empreendimentos como postos de gasolina, centros de saúde, supermercados, feiras, padarias e restaurantes devido ao baixo impacto causado na circulação em seu entorno.