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Estradas vicinais são, em geral, estradas municipais, pavimentadas ou não, de uma só pista, locais, e de padrão técnico modesto, compatível com o tráfego que as utiliza.
São especificações recomendadas de projeto e operação para elas:
para estradas vicinais de classe D, velocidade diretriz de 60 km/h para os traçados que se desenvolvem em regiões planas, e de 50 km/h e 30 km/h, para regiões de traçados ondulados e montanhosos, respectivamente.
realizar a pesquisa origem/destino, contagens e estudos de tráfego e levantamentos topográficos e hidrológicos na primeira etapa do projeto.
adotar no projeto, por segurança, localização das curvas horizontais sucessivamente à direita ao longo do traçado, evitando-se alternância de duas curvas sucessivas para lados alternados.
utilizar plataforma que comporte, além das faixas de rolamento, os acostamentos e os dispositivos de drenagem superficial, com uma largura mínima de 17,0 m para melhoria das condições de segurança.
considerar como principais fatores nos projetos de pavimento a natureza e as dimensões de cada uma das camadas que o constituem, os volumes de tráfego, os níveis de acidentes, o tipo de uso e a ocupação do solo no entorno e os custos das diversas soluções alternativas possíveis.


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