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A medição de velocidade que exceda o limite regulamentar para o local, desenvolvida pel...

A medição de velocidade que exceda o limite regulamentar para o local, desenvolvida pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias terrestres abertas à circulação, deve ser efetuada por medidor de velocidade que


A

se for portátil, realizará apenas o registro da velocidade, sem registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual.


B

se for portátil, terá seu uso restrito em estradas rurais quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).


C

seja destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local e que indique apenas a velocidade medida para comprovar o cometimento da infração.


D

considere indispensável a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo para a tipificação da infração por excesso de velocidade.


E

nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 2.000 metros, em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana.