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A Norma Regulamentadora nº 35, NR‑35, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata do trabalho em altura. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
A NR‑35 aplica‑se a toda atividade com diferença de nível acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Cabe ao trabalhador garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas na NR‑35.
O planejamento e a organização do trabalho em altura são opcionais para a organização.
Segundo a NR‑35, cabe à justiça do trabalho assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando for verificada situação ou condição de risco não prevista.
Considera‑se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele que se considera capacitado em virtude de sua experiência profissional, bastando, para ele, apresentar uma autodeclaração.