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O Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA-SP) contratou uma empresa para prestação de serviços de conservação, jardinagem, copeiragem e limpeza do edifício sede do Conselho, com base na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). O contrato previa o preenchimento de postos de trabalho por meio de mão de obra terceirizada, entre eles, eletricista, mecânico de ar‑condicionado, encanador, auxiliar de manutenção e encarregado de manutenção, ou seja, os colaboradores deverão ser empregados da empresa contratada.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Cabe ao colaborador terceirizado adquirir os seus próprios equipamentos de proteção individual – EPI, conforme NR‑6.
A fiscalização do contrato é de responsabilidade do encarregado de manutenção, uma vez que este supervisiona as atividades de manutenção predial.
Nessa situação, contratante é o prestador de serviço para o CRA-SP.
Ao examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, conforme previsto em contrato, o CRA-SP está exercendo o seu papel de fiscalização contratual previsto em Lei.
Em um contrato de postos de trabalho, o quantitativo de postos de trabalho deverá ser sempre maior do que o número de empregados contratados.