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O monitor que conhece a legislação sobre condução de escolares passa a compreender o sentido de alguns equipamentos e marcações presentes no veículo. Considerando o que o Código de Trânsito Brasileiro e Normas do Conselho Nacional de Trânsito exigem para essa frota, está CORRETO o que se afirma em
veículos de transporte escolar circulam com autorização específica ligada à vistoria periódica, desde que apresentem faixa lateral branca com inscrição padrão ao longo da carroceria.
a legislação admite transporte escolar em veículos de carga adaptados, em caso de rotas prolongadas, desde que haja cintos instalados junto às laterais da caçamba.
o conjunto de normas exige registro como veículo de passageiros, identificação externa com faixa e inscrição escolar, vistoria em intervalo definido e presença de equipamentos obrigatórios voltados à segurança do grupo.
resoluções recentes dispensam o tacógrafo em veículos de transporte escolar, substituindo esse equipamento por anotação manual da velocidade média no diário de bordo.
o Código de Trânsito trata o transporte de escolares como modalidade idêntica ao táxi, o que permite uso de qualquer automóvel de passeio para condução coletiva autorizada.