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No âmbito da segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, a NR-18 estabelece regras relacionadas à organização do canteiro de obras e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Considerando essas disposições, assinale a alternativa INCORRETA.
A organização da obra deve impedir o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro sem que estejam protegidos pelas medidas previstas na NR-18.
A comunicação prévia da obra deve ser realizada antes do início das atividades, em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
A elaboração e a implementação do PGR são obrigatórias nos canteiros de obras, devendo contemplar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção.
Em canteiros de obras com até 7 metros de altura e até 10 trabalhadores, o PGR deve ser elaborado somente por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.