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Durante o expediente em um órgão público, um indivíduo dirige-se à portaria e afirma ser “frequentador habitual” da instituição, alegando que já é conhecido pelos servidores. Ao ser informado da necessidade de apresentar documento oficial para registro, recusa-se a fazêlo e afirma que a exigência é “desnecessária e constrangedora”.
Considerando as normas de controle de acesso, os princípios da administração pública e a postura profissional exigida do guarda patrimonial, a conduta mais adequada é:
Liberar excepcionalmente o acesso, a fim de evitar desgaste no atendimento e preservar o bom relacionamento institucional.
Manter a exigência de identificação prevista nas normas internas, explicando de forma clara e respeitosa que o procedimento é impessoal e obrigatório a todos.
Negar o acesso de forma imediata e ríspida, reforçando a autoridade do cargo diante da resistência do visitante.
Permitir a entrada mediante registro apenas do nome informado verbalmente, responsabilizando o setor de destino por eventual irregularidade.