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A Lei n.º 2.138, de 30 de outubro de 2023, estabelece os critérios para compensação ambiental para supressões vegetais, empreendimentos e construções de qualquer natureza, que causem impacto ambiental no Município de Eusébio. Conforme a Lei, sobre a compensação ambiental no Município de Eusébio (CE), é CORRETO afirmar que:
A compensação ambiental no Município de Eusébio será exigível exclusivamente nos casos de supressão vegetal previstos nesta Lei.
A compensação ambiental no Município de Eusébio será exigível somente mediante comprovação de dano ambiental irreversível.
A compensação ambiental no Município de Eusébio, para fazer face à reparação dos danos ambientais, direitos e indiretos, será exigível, além dos casos de supressão vegetal acima, dos demais empreendimentos, de acordo com o porte e o impacto ambiental.
A compensação ambiental no Município de Eusébio será exigível apenas para empreendimentos localizados em unidades de conservação.