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De acordo com a Lei n.º 2.138/2023, quando da vistoria final da obra para expedição do “habite-se”, não sendo comprovada a doação e/ou o plantio de mudas para cada indivíduo suprimido, o empreendedor:
Ficará sujeito à aplicação de multa administrativa simples, conforme regulamento próprio.
Ficará sujeito à suspensão da licença ambiental até a regularização da obrigação.
Ficará impedido de obter o habite-se até decisão final do órgão ambiental.
Estará sujeito à imposição do cumprimento da sua obrigação em dobro.