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A Lei n.º 11.794/2008 e a Resolução Normativa n.º 37/2018 do CONCEA estabelecem que a e...

A Lei n.º 11.794/2008 e a Resolução Normativa n.º 37/2018 do CONCEA estabelecem que a eutanásia em animais de laboratório deve ser realizada por métodos humanitários, que minimizem dor e sofrimento, e somente por profissionais habilitados e treinados. As diretrizes internacionais, como o AVMA Guidelines for the Euthanasia of Animals (2020), também reforçam a necessidade de técnicas adequadas para cada espécie. Considerando as espécies mais utilizadas em experimentação animal, um método de eutanásia recomendado e autorizado corresponde à(ao):


A

administração de anestésicos voláteis, como isoflurano, seguida de overdose, que é um método farmacológico aceito e humanitário para eutanásia em roedores


B

uso de dióxido de carbono (CO2), que é proibido em qualquer circunstância, por causar sofrimento intenso e não ser aceito em protocolos científicos


C

deslocamento cervical, que pode ser utilizado como método único de eutanásia em roedores adultos, sem necessidade de sedação prévia


D

injeção de solução salina em dose elevada, que é considerado um método eficaz e recomendado para eutanásia em roedores


E

decapitação, que é recomendada como primeira escolha em roedores, independentemente da idade ou da condição clínica