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O CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), por meio de suas resoluções normativas, reforça a aplicação dos Princípios dos 3Rs – Redução, Refinamento e Substituição – como diretrizes obrigatórias para pesquisadores e instituições. Esses princípios foram originalmente propostos por Russell e Burch, em 1959, e são reconhecidos internacionalmente, inclusive pelas diretrizes da OECD e da AVMA. Com base nessa legislação e nas normas éticas vigentes, afirma-se que:
os 3Rs permitem que animais sejam utilizados sem restrições, desde que haja justificativa científica, dispensando análise ética prévia
a legislação brasileira não incorpora os 3Rs, tratando-os apenas como recomendações internacionais sem força normativa
o princípio da Substituição determina apenas a diminuição do número de animais utilizados, sem considerar alternativas metodológicas
o princípio da Redução refere-se à substituição de animais por métodos alternativos, como culturas celulares e modelos computacionais
o princípio do Refinamento busca minimizar dor, estresse e sofrimento dos animais, por meio de técnicas adequadas de anestesia, analgesia e enriquecimento ambiental