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Amoroso (2024), em sua dissertação intitulada Revisão sistemática sobre medidas de biossegurança em biotérios (UERJ), preconiza que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e barreiras sanitárias é indispensável para reduzir riscos ocupacionais e evitar contaminação cruzada. O estudo destaca que a adoção rigorosa dessas medidas garante tanto a segurança dos trabalhadores quanto a confiabilidade dos resultados científicos, em consonância com normas nacionais e internacionais de biossegurança. As normas brasileiras que regulamentam o funcionamento de biotérios estão previstas na Lei Arouca e nas Resoluções Normativas do CONCEA. Pautado nas versões vigentes dessas normas e nas boas práticas de biossegurança, é coerente afirmar que:
o acesso às áreas de biotério pode ocorrer sem barreiras sanitárias, desde que os trabalhadores utilizem EPIs básicos
o uso de EPIs pode ser dispensado em atividades de manejo de animais, desde que não haja risco aparente de contaminação
luvas, máscaras e aventais são obrigatórios em atividades de manipulação de animais, como medida de proteção e biossegurança
EPIs utilizados em procedimentos com risco biológico podem ser descartados junto ao lixo comum, sem necessidade de tratamento prévio
o descumprimento das normas de biossegurança não compromete a validade científica dos experimentos, desde que os animais estejam saudáveis