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A lei n° 9.782 de 26 de janeiro de 1999 deixa claro no Art. 2° que compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, exceto:
aplicar multa em casos de descumprimento de regras.
atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde.
definir a política nacional de vigilância sanitária.
acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária.
normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde.