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Conforme a fiscalização do funcionamento de atividades, a produção de ruído que se revele capaz de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público constitui corretamente:
Infração, a ser punida na forma da lei.
Um mero aborrecimento cotidiano, sem previsão de penalidade.
Um direito absoluto de liberdade de expressão individual.
Uma conduta tolerada, desde que ocorra durante o dia.
Um ato isento de qualquer tipo de fiscalização municipal.