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O processo de despacho de embarcações mercantes em portos brasileiros é composto por etapas obrigatórias que visam à segurança e ao controle, sendo que a última etapa desse ciclo consiste na:
comunicação de saída ao Órgão de Despacho no prazo máximo de quatro horas após a partida efetiva
solicitação de entrada apenas quando a embarcação estiver transportando cargas das classes 1 e 7 do Código IMDG
emissão do Passe de Saída pelo representante da embarcação logo após o término das operações de carga e descarga
autorização prévia por via diplomática com antecedência mínima de noventa dias para qualquer navio de bandeira nacional