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O código de ética odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, e das pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia. Segundo este normativo, constitui um direito fundamental das categorias técnicas e auxiliares.
Fazer anúncios, propagandas ou publicidade de seus serviços dirigidas ao público em geral.
Executar, sem a supervisão do cirurgião-dentista, os procedimentos constantes na Lei nº 11.889/2008 e nas Resoluções do Conselho Federal.
Revelar o segredo profissional em qualquer circunstância.
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda que sob supervisão do cirurgião dentista.