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Um fiscal ambiental está avaliando três propriedades rurais com situações distintas.
Imóvel A – localizado em área de floresta na Amazônia Legal, inserido em município cuja superfície possui mais de 50% ocupada por Unidades de Conservação de domínio público e terras indígenas homologadas.
Imóvel B – localizado em área de cerrado dentro da Amazônia Legal, submetido a fracionamento recente realizado para assentamento do Programa de Reforma Agrária.
Imóvel C – área desapropriada para implantação de nova subestação de energia elétrica, abrangendo faixa destinada também a linhas de transmissão.
Com base nas regras de Reserva Legal previstas no Código Florestal, assinale a alternativa correta.
O Imóvel A poderá ter sua Reserva Legal reduzida para 50%, desde que o Estado tenha Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% de seu território ocupado por Unidades de Conservação e terras indígenas.
O Imóvel B deverá manter 20% de Reserva Legal, pois o fracionamento para reforma agrária permite nova base de cálculo reduzida, independentemente da tipologia original da vegetação.
O Imóvel C está dispensado de manter Reserva Legal, pois áreas destinadas a empreendimentos vinculados à geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica não estão sujeitas a essa obrigação.
O Imóvel A poderá reduzir sua Reserva Legal para 35%, caso a vegetação da área florestal seja reinterpretada como campo geral, hipótese permitida mediante justificativa técnica e anuência do órgão ambiental estadual.


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