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Durante uma auditoria em serviço de alimentação coletiva, um Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é questionado sobre sua rotina e condutas. Ele relata que é comum (I) permitir que o Auxiliar de cozinha altere os cardápios planejados pelo Nutricionista; (II) assinar relatórios elaborados por colega sem participação efetiva; (III) receber comissão por indicar fornecedor de insumos e (IV) prolongar desnecessariamente o contrato de serviços para obter vantagens. Considerando o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética, assinale a alternativa CORRETA.
Permitir interferência de leigos é permitido se o TND supervisionar; assinar trabalho alheio é vedado apenas se houver prejuízo ao serviço.
É vedado permitir interferência de leigos em trabalhos profissionais; assinar trabalhos não executados pessoalmente; receber comissão por serviços não prestados; e prolongar desnecessariamente serviços profissionais.
Receber comissão é permitido se declarada ao CRN; prolongar serviços é vedado somente em contratos públicos.
Assinar trabalho alheio é permitido em equipe; interferência leiga é vedada apenas se causar erro sanitário.
Todas as condutas são permitidas se o TND registrar justificativa técnica no livro de ocorrências.