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A conservação de sepulturas e caminhos em cemitérios públicos é de responsabilidade:
Exclusiva das famílias, mesmo para os túmulos em quadras de indigentes.
Da administração do cemitério, no que diz respeito às áreas comuns e sepulturas de concessão temporária vencida.
De empresas terceirizadas, que devem arcar com todos os custos de reparo.
Do poder público municipal, apenas nos cemitérios considerados patrimônio histórico.
Da comunidade do entorno, em regime de mutirão mensal.