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Segundo a Lei nº 6.710/1979, o valor que os Técnicos em Prótese Dentária deverão pagar ao Conselhos de Odontologia pela sua anuidade é correspondente a uma parte daquela prevista para os cirurgiões-dentistas. Qual é esta parte?
Três quartos.
Dois terços.
Um quarto.
Um décimo.