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Com base na Lei n.º 11.901, de 12 de janeiro de 2009, as funções de Bombeiro Civil são classificadas em Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Líder e Bombeiro Civil Mestre. De acordo com a referida Lei, o Bombeiro Civil Líder:
deve possuir nível básico e atuar como combatente direto ou não ao fogo
não precisa de formação específica, uma vez que todos devem saber atuar em todas as funções
deve ser formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, e atuar como comandante de guarnição em seu horário de trabalho
deve ser formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio e ser responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio