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A Lei n.º 12.929, de 27 de dezembro de 2013, entre outras disposições, trata sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei, constitui uma das medidas de segurança contra incêndio e pânico:
compartimentação adequada, a fim de impedir a propagação de incêndio para outros ambientes da edificação e da área de risco no plano horizontal ou vertical
sinalização de emergência destinada a alertar para os riscos de incêndio existentes e a orientar as ações de combate, dificultando a localização dos equipamentos
controle de materiais de acabamento e revestimento utilizados na construção ou fabricação das edificações e áreas de risco, para aumentar a propagação do incêndio e da fumaça
sistema fixo de gases para combate a incêndio em locais cujo emprego de água ou de outros agentes extintores não é indicado, pois não há riscos provenientes da sua utilização