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A Instrução Normativa n.º 36, de 4 de dezembro de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal. Para efeitos dessa Instrução Normativa, considera-se desastre:
resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem não antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos
resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos
resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário vulnerável exposto a ameaça, não causando danos humanos, materiais ou ambientais e nem prejuízos econômicos
resultado de eventos adversos, naturais, tecnológicos ou de origem antrópica, sobre um cenário sem vulnerabilidade e não exposto a ameaça, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos