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De acordo com a Instrução Normativa n.º 36, de 4 de dezembro de 2020, os desastres são classificados em três níveis, conforme a intensidade em que ocorrem: Nível I – pequena intensidade; Nível II – média intensidade; e Nível III – grande intensidade. Os desastres de Nível II correspondem, de maneira correta, àqueles em que:
há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais
os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais
os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais, mas a situação de normalidade não pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local, necessitando ser complementados com o aporte de recursos estaduais e federais
os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e, em alguns casos, de ajuda internacional