Imagem de fundo

Em construções novas, a largura das rampas (L) deve ser...

Em construções novas, a largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de:


A

1,20 m, não sendo admissível menor.


B

1,50 m, não sendo admissível menor.


C

1,20 m, sendo o mínimo admissível de 0,90 m.


D

1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.


E

1,10 m, sendo o mínimo admissível de 0,80 m.