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São obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Identifique a alternativa que designa as informações corretas aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, edificações ou engenharia (e áreas afins) e implementado sob responsabilidade da organização.
Em canteiros de obras com até 10 m (dez metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, edificações ou engenharia (e áreas afins) e implementado sob responsabilidade da organização.
O PGR deve estar atualizado de acordo com a quantidade de funcionários contratados para exercerem atividades em determinado empreendimento construtivo.
As empresas terceirizadas contratadas devem receber da empresa construtora contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.