Obras de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente devem, obrigatoriamente, instalar plataformas de
proteção. Elas servem para impedir que objetos cheguem ao chão em caso de queda, o que colocaria em risco quem passa no
térreo. Com relação às barreiras de proteção,
A
a principal deve ser instalada na altura da primeira laje ou, no mínimo, a um pé direito do nível do terreno.
B
podem ser feitas de compensado de madeira, metálica ou tecido resistente.
C
devem ser instaladas após a concretagem da laje e podem ser retiradas junto com o escoramento.
D
o fechamento do perímetro com telas é facultativo e condicionado a presença de transporte vertical externo a edificação.
E
edifícios com pavimentos no subsolo não precisam de plataformas de proteção adicionais.