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Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os ...

Considere um seguro contratado com as Condições Gerais padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional. Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos indenizáveis:

A
as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros, nos sinistros de APP;

B
os danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, nos seguros de RCF-V;

C
os danos causados pelo segurado a pessoas transportadas gratuitamente, nos seguros de RCF-V;

D
os exames, os tratamentos clínicos ou cirúrgicos e as doenças provocadas diretamente pelos riscos cobertos pelo seguro, nos seguros de APP;

E
os danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado por veículo apropriado, na cobertura de casco do automóvel segurado.