Considere um seguro contratado com as Condições Gerais
padronizadas pela SUSEP para os seguros de automóveis,
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) e Acidentes
Pessoais de Passageiros (APP), sem qualquer cobertura adicional.
Em caso de sinistro coberto, correspondem a prejuízos
indenizáveis:
A
as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros,
nos sinistros de APP;
B
os danos causados por poluição ou contaminação ao meio
ambiente, nos seguros de RCF-V;
C
os danos causados pelo segurado a pessoas transportadas
gratuitamente, nos seguros de RCF-V;
D
os exames, os tratamentos clínicos ou cirúrgicos e as doenças
provocadas diretamente pelos riscos cobertos pelo seguro,
nos seguros de APP;
E
os danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo
rebocado por veículo apropriado, na cobertura de casco do
automóvel segurado.