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A seguradora dispõe do prazo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da pr...

A seguradora dispõe do prazo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto, quer se trate de seguro novo ou de renovação, bem como para alterações que impliquem modificações do risco. A única exceção, em que esse prazo é reduzido para 7 dias, é para apólice:

A
de Seguro de Vida em Grupo;

B
de Seguro de Acidentes Pessoais;

C
de Seguro de Fiança Locatícia;

D
de Averbação do Seguro de RCTR-C;

E
Avulsa do Seguro de Transporte.