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De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é co...

De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:

A
queda de raio sobre o veículo segurado;

B
queda de árvore sobre o veículo segurado;

C
colisão do veículo com o muro de uma residência;

D
alagamento do veículo segurado decorrente de enchente;

E
danos ao veículo segurado decorrentes de defeito na instalação elétrica.