De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel,
padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO
indenizável:
A
queda de raio sobre o veículo segurado;
B
queda de árvore sobre o veículo segurado;
C
colisão do veículo com o muro de uma residência;
D
alagamento do veículo segurado decorrente de enchente;
E
danos ao veículo segurado decorrentes de defeito na
instalação elétrica.