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Pedro leu e relacionou o Decreto nº 6.094/2007 com a obra de Murici e Chaves (2016), na qual as autoras enfatizam que, para uma educação de qualidade, é necessário que “todos os elos do sistema estejam comprometidos em desempenhar a sua responsabilidade específica, sendo indispensável que as responsabilidades sejam claramente definidas e que desde o primeiro nível haja gerenciamento dos processos e resultados”. Nesse mesmo sentido, e de acordo com o citado Decreto, a vinculação de cada ente federativo ao compromisso far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, sendo que o apoio da União dar-se-á, quando couber, mediante a elaboração de um Plano de Ações Articuladas – PAR, que será a base para termo de convênio ou de cooperação, firmado entre o Ministério da Educação e o ente apoiado. E, como estabelece o art. 11 desse decreto, o cumprimento das obrigações educacionais fixadas no PAR será
fiscalizado pelo Conselho de Escola por meio da coleta de comprovantes da realização das ações.
avaliado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, por meio de constatação in loco.
monitorado com base em relatórios, ou quando necessário, por visitas da equipe técnica.
assessorado pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino.
vistoriado diretamente pela comunidade escolar, lavrando- se atas semestrais desse acompanhamento.


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