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Em relação a medidas de proteção contra quedas de altura, a proteção quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos, EXCETO:
Ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário.
Ter rodapé com altura de 0,50m (cinquenta centímetros).
Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
Nenhuma das alternativas.