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O Agente Comunitário de Saúde (ACS), segundo o Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS (2001), deve desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. É atribuído ao agente comunitário de saúde a missão de
visitar, no mínimo, uma vez por semestre cada família de sua área.
desencorajar o aleitamento materno, em geral.
monitorar dermatoses e parasitoses em crianças.
pesar e medir, no mínimo, a cada 3 meses crianças menores de 2 anos da área.