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O plano diretor pode ser definido como “Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados. ” ABNT.
A inexistência do plano diretor ou a falta de sua revisão no período de 10 anos pode acarretar
suspensão das atividades da câmara municipal.
multa diária ao município, referente até o limite de 10% de seu PIB.
suspensão das obras e serviços municipais (excluindo os referentes à Saúde).
perda do mandato imediata do prefeito e vereadores, com convocação de novas eleições.
acusação de improbidade administrativa ao Prefeito.