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Sobre os tapumes de obra a alternativa incorreta é:
É obrigatória a colocação de tapumes, sempre que se executem obras de construção, reconstrução, reforma, acréscimo ou demolição na divisa do lote com o logradouro de uso público.
Os tapumes construídos na divisa do lote com os logradouros de uso público estão isentos de pagamento de emolumentos.
Os tapumes deverão ter altura mínima de 2m (dois metros), podendo avançar até a metade da largura do passeio, não ultrapassando 3m (três metros).
Serão permitidos avanços superiores a metade do passeio, ou ainda 3m (três metros) bastando o pagamento de taxa de uso do passeio público.