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Conforme disposições da NR-9 (PPRA), ao desenvolver e implementar medidas de proteção coletiva, deverão ser priorizadas hierarquicamente as medidas que, em relação ao ambiente de trabalho,
eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
previnam a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais à saúde.
reduzam os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde.
minimizem os efeitos de agentes prejudiciais à saúde.
controlem os resultados da ação de agentes prejudiciais à saúde.