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As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A União será responsável por:
20% (vinte por cento) da despesa.
25% (vinte e cinco por cento) da despesa.
50% (cinquenta por cento) da despesa.
60% (sessenta por cento) da despesa.