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Quanto ao dispositivo de retenção para transporte de crianças, é correto afirmar que
o bebê conforto é o dispositivo de retenção adequado às crianças com até doze quilogramas de peso.
crianças com idade entre um ano e quatro anos devem utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado assento de elevação.
a cadeirinha deve ser empregada no transporte de crianças com idade superior a quatro anos.
crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devem utilizar o cinto de segurança do banco de trás do veículo.
a obrigatoriedade de uso de dispositivo de retenção para transporte de crianças depende, além da idade, do grau de desenvolvimento delas.