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Quanto ao transporte escolar, é correto afirmar que
o motorista e o monitor do transporte escolar devem ter idade superior a 24 anos.
é possível, em situações especiais, o transporte de alunos em pé, desde que seja em percurso inferior a 10 km.
crianças com menos de dois anos de idade podem ir ao colo de criança maior, desde que esta esteja afivelada ao cinto de segurança.
o monitor deverá ter habilitação na categoria B, para substituir o condutor em casos emergenciais.
veículos de transporte de carga, como caminhões, nunca poderão ser utilizados para esse tipo de transporte, mesmo que adaptados.