Leia com atenção:
I - São bens públicos, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo);
II - Vandalismo ou descuido da comunidade não é e nem devem ser objeto de atenção do coveiro;
III - Danificar o patrimônio público é crime.
Sobre os itens acima podemos afirmar: